Jornal Evangélico Luterano

Ano 2018 | número 818

Terça-feira, 23 de Abril de 2024

Porto Alegre / RS - 20:44

Gestão Administrativa

Corpo IECLB

Comunidade, Comunidade com Funções Paroquiais e ou Paróquia devem ou não ter CNPJ próprio? Atualmente, temos diferentes práticas na IECLB, que são: 

a) Comunidades que não têm registro de Estatuto em Cartório e, por consequência, mesmo tendo personalidade jurídica, em razão da votação do seu Estatuto na Assembleia Geral Originária, as mesmas não têm CNPJ próprio. Tal procedimento é irregular e estas Comunidades podem ser instadas, a qualquer momento, pelas autoridades competentes, a se regularizar. Caso contrário, as suas atividades podem ser interrompidas.

b) Comunidades que têm estatuto registrado em Cartório e com CNPJ Matriz.

c) Comunidades que são filiais das Paróquias. Nestes casos, há apenas uma pessoa jurídica, sendo que a Paróquia é o CNPJ Matriz e as Comunidades têm CNPJ de Filiais.

O regramento para obtenção do Alvará de Funcionamento varia de um município para outro. No caso do exercício de atividade religiosa, há exigência de se ter um CNPJ próprio para cada local. Assim, quando a Comunidade fizer seu Alvará deverá ter um CNPJ Matriz ou CNPJ de Filial. No caso da IECLB, recomenda-se que a estruturação de uma Comunidade seja precedida de Estudo (jurídico e contábil), para identificar qual é a melhor forma dela se estabelecer no seu contexto. Com base na análise da respectiva situação, é possível encontrar a solução mais adequada para cada caso específico. 

Assim, considerando as diferentes realidades existentes na IECLB e com base na legislação vigente no país, o Conselho da Igreja aprovou, em abril de 2018, que, para fins de melhor organização, otimização de recursos financeiros e humanos, cada Comunidade, Comunidade com Função Paroquial e Paróquia, opte pela proposta que melhor atende à sua realidade (territorial e administrativa/ financeira).

Em síntese, há que se escolher uma entre três opções possíveis:

a) Comunidade com Função Paroquial com CNPJ Matriz, b) Paróquia com CNPJ Matriz e Comunidades com CNPJ de Filiais e c) Paróquia com CNPJ Matriz e cada Comunidade com CNPJ Matriz.

Secretaria Geral da IECLB

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