Obra Gustavo Adolfo



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ID: 2548

Diretrizes para a Concessão de Auxílios

DIRETRIZES PARA PROJETOS OGA E GAW

Da missão da Obra Gustavo Adolfo
A Obra Gustavo Adolfo (OGA) se entende como um serviço organizado da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, com participação voluntária de membros desta Igreja, e tem por objetivo prestar solidariedade material e espiritual a Comunidades, irmãos e irmãs na fé, que vivem em situação de carência e isolamento. A OGA se organiza, em nível Sinodal, nas Paróquias, para promover ações, campanhas e coletas, com o fim de angariar recursos para prestar auxílio a Comunidades e Paróquias, visando à sua sobrevivência material e ao fortalecimento do seu testemunho de fé em seu contexto social.

II. Das condições para requerer auxílios
São condições para requerer auxílio:
1. ser entidade filiada à IECLB;
2. ser entidade que mantém relacionamento ecumênico com a IECLB;
3. ter participação no planejamento missionário do seu Sínodo;
4. encontrar-se em reconhecida situação de dificuldade material;
5. ter participado de ações e campanhas de solidariedade promovidas pela OGA / IECLB;
6. não ter recebido auxílio da OGA ou GAW nos últimos 5 anos, excetuando-se casos de emergência e catástrofes.
7. O pedido de auxílio só pode ser encaminhado ou à OGA ou ao GAW (Obra Gustavo Adolfo na Alemanha).
III. Dos projetos
São considerados projetos merecedores de apreciação pela Diretoria da OGA:
1. construção de centros comunitários, casas paroquiais e igrejas/capelas;
2. manutenção de paróquias em situação de extrema dificuldade financeira;
3. reforma de imóveis de Comunidades, em caráter excepcional, quando comprovada a total incapacidade material dos seus membros e quando houver disponibilidade financeira da OGA para esse fim;
4. compra de terreno para imóvel da Comunidade mediante participação própria e diante da perspectiva e apresentação de projeto de construção;
5. socorro a pessoas e instituições em momentos de catástrofe.
6. Os projetos de construção devem observar as normas técnicas sugeridas pela IECLB para facilitar o acesso e a circulação de pessoas com necessidades especiais
IV. Do encaminhamento dos projetos
Os projetos devem ser encaminhados em formulário próprio da OGA (roteiro de questões), disponível junto às/aos Representantes Sinodais da OGA.
Antes da elaboração do projeto, recomenda-se que os/as requerentes busquem a orientação dos Representantes Sinodais da OGA
Os prazos a serem observados no encaminhamento são:
1. 15 de maio, para projetos apreciados pela Diretoria da OGA na segunda reunião do ano, via de regra no mês de julho;
2. 15 de novembro, para projetos a serem apreciados na quarta reunião do ano, via de regra no início do mês de dezembro.
Obs.: Projetos dirigidos ao GAW, conforme formulário próprio (roteiro) disponível junto às/aos Representantes Sinodais da OGA, devem dar entrada até 31 de dezembro e são apreciados pela “Comissão OGA-IECLB” em março de cada ano.
V. Da concessão dos auxílios
Os auxílios são concedidos duas vezes ao ano, de acordo com o disposto no item anterior.
1. Os auxílios podem ser concedidos em forma de empréstimo e de doação.
2. Os empréstimos são concedidos, via de regra, para um período de até 12 meses, sem juros, corrigidos apenas pelo índice de correção monetária adotado pela IECLB, atualmente a UPM.
3. Empréstimos não poderão ser transformados, posteriormente, em doações. Em casos extremos, a Diretoria da OGA poderá aceitar proposta de renegociação do prazo de devolução.
4. Sempre que possível, as doações serão entregues, em culto ou evento na Comunidade beneficiada, por Representante Sinodal da OGA ou membro da Diretoria da OGA.
VI. Dos valores dos auxílios
Considerando a demanda e a disponibilidade de recursos, os auxílios a serem concedidos são os seguintes:
• Doação: até R$ 12.000,00
• Empréstimo: até R$ 6.000,00
• Total (Doação + Empréstimo): até R$ 18.000,00
Obs.: Pedidos de auxílio dirigidos ao GAW, Alemanha, limitam-se a 10.000 UPM (dez mil) no máximo, não podendo ultrapassar 1/3 do valor total do orçamento do projeto. Valores para “projetos missionários” devem ser previamente acertados com a Secretaria Geral da IECLB.
Recomendações para o processo de encaminhamento de pedidos de auxílio
1. Para projetos de construção, deve ser elaborado um projeto arquitetônico (no mínimo uma planta baixa da construção) com o respectivo orçamento da obra.
2. Antes de encaminhar o pedido de auxílio, a Comunidade deve fazer um estudo cuidadoso para ver se ela tem condições financeiras para a realização da obra prevista. Caso o dinheiro ainda não estiver disponível, ela deve, pelo menos, determinar as formas de como pretende arrecadar o dinheiro necessário para a conclusão da obra.
3. Nesse estudo, pode ser incluído um possível pedido de auxílio nos valores acima referidos. Deve-se ter em mente, que o auxílio solicitado é apenas um complemento para a integralização do orçamento total previsto para a obra. O auxílio nunca deve ser planejado como início de uma campanha financeira.
4. Esse procedimento se faz necessário para evitar que se busque apenas uma ajuda de fora, sem preocupar-se com o valor maior que deve ser arrecadado na própria Comunidade.
5. É preciso evitar que a construção seja iniciada sem o devido planejamento financeiro e a obra corra o risco de ficar pela metade ou que resulte em ruína inacabada.
6. Quando o formulário da OGA estiver preenchido (em 4 vias), o mesmo deve ser encaminhado para o/a Representante Sinodal da OGA, para que este/a dê o seu parecer. Ele/ela enviará todos os documentos, com o seu parecer, ao Conselho Sinodal, que também deverá emitir o seu parecer e encaminhar o pedido à OGA, devolvendo uma cópia para a Comunidade, uma no Sínodo e outra fica com o Representante Sinodal.
7. É muito importante que o projeto esteja bem elaborado, com boa descrição da situação da comunidade, justificando a necessidade do auxílio solicitado; que venha acompanhado de fotografias, planta baixa no caso de construção e outro material ilustrativo (mapas, folderes) e seja encaminhado pelo Sínodo, junto com os pareceres, à OGA dentro dos prazos estabelecidos.

Aprovado pela Diretoria da OGA na reunião de 19 de julho de 2012
e homologado na XIV Assembleia da OGA em 20 de julho de 2012.

Nova mudança (item 4): Aprovada na XV Assembleia e homologada em reunião de Diretoria de 11de setembro de 2013

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A vida cristã não consiste em sermos piedosos, mas em nos tornarmos piedosos. Não em sermos saudáveis, mas em sermos curados. Não importa o ser, mas o tornar-se. A vida cristã não é descanso, mas um constante exercitar-se.
Martim Lutero
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